Leilão judicial

A principal diferença entre essas duas modalidades está na disposição em que os bens são colocados para leiloar. Os bens podem ser móveis, imóveis ou semoventes.

O judicial traz a venda de bens apreendidos ou penhorados por meio de um processo na justiça.

O leilão judicial é uma modalidade de venda pública da qual qualquer interessado pode participar, sendo o bem vendido para quem oferecer o maior lance, a maior oferta.

Somente o leiloeiro, profissão regulamentada Lei nº 21.981/32, está autorizado a realizar leilões, sendo que a única exceção é para leilões beneficentes.

Os processos judiciais que resultam em um leilão podem ser de origem criminal, fiscal, trabalhista, recuperação judicial, falência ou execução cível.

Leilão extrajudicial

O leilão extrajudicial é uma venda que não envolve processo judicial, sendo suas condições estabelecidas pelo vendedor.

Casos comuns de leilões extrajudiciais são imóveis de financiamento hipotecário cujos compradores encontram-se inadimplentes, ou empresas que desejam se desfazer de móveis ou bens, como por exemplo, locadoras de veículos para renovação de frota.

Quais os cuidados ao participar de um leilão?

Entre em contato conosco.  Somos especialistas em direito imobiliário e leilão, sendo fundamental para a segurança da negociação. Nossa equipe está preparada para lhe atender.

O edital

Nossa equipe analisa minuciosamente o edital, onde obrigatoriamente devem constar se o bem conta com dívidas fiscais, penhoras ou embargos.

Ocupação do imóvel

Se o imóvel adquirido estiver ocupado, providenciaremos os atos necessários para desocupá-lo.

Visita ao imóvel

Se possível for, faça uma visita antes da compra. Nem sempre esta visita é possível, pois o ocupante do imóvel pode negar a visitação.

Segurança da transação

Nossa equipe trabalha somente com leilões promovidos por leiloeiros oficiais ou instituições ilibadas.

Qual a importância do apoio jurídico em leilão? Como o advogado pode ajudar?